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Minuta PROCURAÇÃO - PODERES: Assinar escritura pública de cessão de direitos hereditários

A quem confere os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para o fim específico de assinar escritura pública de cessão de direitos hereditários pelo falecimento de (QUALIFICACAO DOS FALECIDOS), e ou de qualquer natureza no que convier ou entender conveniente, pelo preço, cláusulas e condições que ajustar o seguinte imóvel: (DESCRIÇÃO DO IMÓVEL) Podendo para tanto mandar lavrar e firmar os competentes instrumentos contratuais, públicos ou particulares; escritura pública de cessão de direitos hereditários, ou de qualquer outra natureza, inclusive re-ratificação; anuir e concordar com cessões e transferências, descrever e caracterizar o imóvel em suas divisas, metragens e confrontações; transmitir posse, jus, domínio e ações sobre o referido imóvel; responder pela evicção de direito; receber, assinar recibos e dar quitação; representá-lo perante repartições públicas municipais, estaduais, federais e autárquicas; Serventias em Geral, Serventias Notariais e Serventias Registrais; prestar e firmar declarações, assinar requerimentos; providenciar averbações; cumprir exigências, tudo requerer, alegar e assinar o que convier; produzir e juntar provas; apresentar e desentranhar documentos, enfim, praticar todos os demais atos necessários ao bom e cabal cumprimento do presente mandato, (PODENDO SUBSTABELECER - SIM/NÃO).

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O autor do Blog:

Blog de Winderson Marques Machado. 

 

Bacharel em Direito pela Faculdade Vale do Itapecuru/MA, licenciado em História pela Universidade do Norte do Paraná, pós graduações lato sensu em História do Brasil: historiografia, pesquisa e ensino, Direito Notarial e Registral (2017), e Direito Imobiliário (2019).

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