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Minuta PROCURAÇÃO - PODERES: Habilitação de Casamento

A quem confere amplos, gerais e ilimitados poderes para o fim especial de representá-lo (a) junto a qualquer Oficial do Cartório do Registro Civil, de qualquer cidade ou Estado do País, a fim de tratar de todo e qualquer assunto referente ao processo de habilitação e a realização de seu casamento com (NOME DO NOIVO OU NOIVA) a qual .....continuará ou passará... usar o nome de (NOME DA NOIVA/NOIVO APÓS O CASAMENTO); o (a) outorgante continuará ou passará o nome de (NOME DO OUTROGANTE APÓS O CASAMENTO) após o casamento, a ser contraído sob o regime (REGIME DE CASAMENTO);podendo para tanto dito (a) procurador (a) ora constituído assinar escritura pública de pacto antenupcial e ainda representa-lo (a) perante o Oficial do Cartório de Registro Civil competente, podendo apresentar toda documentação necessária à habilitação, e perante o Juiz de Paz na cerimônia civil, e manifestar a vontade do (a) ora outorgante para a concretização efetiva do casamento civil, podendo, requerer, alegar e assinar o que se fizer necessário, produzir e apresentar provas; juntar, desentranhar e apresentar documentos; firmar recibos, guias, termos, declarações, requerimentos, ofícios, formulários, folhas e livros; prestar declarações de praxe; enfim, praticar os atos necessários ao fiel desempenho deste mandato, podendo substabelecer

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O autor do Blog:

Blog de Winderson Marques Machado. 

 

Bacharel em Direito pela Faculdade Vale do Itapecuru/MA, licenciado em História pela Universidade do Norte do Paraná, pós graduações lato sensu em História do Brasil: historiografia, pesquisa e ensino, Direito Notarial e Registral (2017), e Direito Imobiliário (2019).

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