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MINUTA PROCURAÇÃO - Poderes para representar o outorgante no IML, Hospital, Funerárias e em processo

(...) a quem confere(m) amplos, gerais e ilimitados poderes para representar perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, em especial, Empresas Funerárias, Hospitais e Instituto Médico Legal, para fim específico de tratar dos assuntos referentes ao reconhecimento, retirada, transferência dos restos mortais, e registro do óbito de (Nome do falecido), que era Brasileiro, natural de XXXX, nascido em XXXXX, aposentado, casado, portador do Documento de Identidade RG nº XXXX, inscrito no CPF/MF nº XXXXX, a ser sepultado(a) no Cemitério XXXXX, na cidade de XXXX, Estado XXXX, podendo a (o) Outorgada(o)(s) assinar e requerer, juntar e desentranhar quaisquer guias, papéis, requerimentos, documentos, retirar a Declaração de Óbito – DO, e o que mais se torne necessário; pagar quaisquer impostos, tributos e taxas; praticar, enfim, todos os demais atos necessários para o fiel e cabal cumprimento do presente mandato. Conferindo ainda amplos e ilimitados poderes para tratar de inventário dos bens do “De Cujus” citado acima, requerendo a sua abertura, firmando compromissos de inventariante e de testamenteiro, prestando pri­meiras, últimas e demais declarações necessárias e assinando as partilhas por termo, nos autos ou por instrumento público; representar o outorgante nas qualidades de herdeiro(a) inventariante e testamenteira(o), bem como o Espólio não só no processo de inventário, como no foro em geral, com a cláusula "ad judicia", registrar e cumprir testamentos, concordar ou não com dívidas passivas, cobrar amigável ou judicialmente as ativas, liquidar qualquer negócio do Espólio, inclusive seguro de vida deixado pelo "de cujus" em quaisquer Companhias de Seguros, receber os vencimentos deixados pelo finado, auxílio para funeral e montepio; promover levantamento de dinheiro em bancos e caixas econômicas, liquidar contas e cadernetas, requerer alvarás, receber tudo quanto ao Espólio seja devido, transigir em juízo e fora dele, efetuar pagamentos, passar recibos, dar e aceitar quitações e praticar os demais atos que julgar necessário a bem dos direitos e interesses do Espólio e dela(e) outorgante, podendo substabelecer.


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O autor do Blog:

Blog de Winderson Marques Machado. 

 

Bacharel em Direito pela Faculdade Vale do Itapecuru/MA, licenciado em História pela Universidade do Norte do Paraná, pós graduações lato sensu em História do Brasil: historiografia, pesquisa e ensino, Direito Notarial e Registral (2017), e Direito Imobiliário (2019).

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