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Minuta PROCURAÇÃO - PODERES: Repartições Públicas em geral, sejam Federais, Estaduais ou Municipais

A quem confere os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para representá-la(o) perante Repartições Públicas em geral, sejam Federais, Estaduais, Municipais ou Autárquicas, especialmente perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais; Agência de Rendas, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Federal e Estadual, em quaisquer de suas delegacias ou agencias; INSS, Prefeituras, podendo para tanto, de requerer e retirar quaisquer documentos; Certidões Negativas, Positivas e suas Explicativas; assinar o que for de direito, registrar e cadastrar senhas; preencher e assinar, requerimentos, guias, formulários, cadastros, termos, fichas e documentos, prestar e firmar declarações e informações de quaisquer naturezas; cumprir exigências, tudo requerer, alegar e assinar o que convier; pagar taxas e emolumentos, renegociar e parcelar dividas existentes; produzir e apresentar provas, juntar e desentranhar documentos, enfim, praticar todos os demais atos necessários ao bom e cabal cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer.


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O autor do Blog:

Blog de Winderson Marques Machado. 

 

Bacharel em Direito pela Faculdade Vale do Itapecuru/MA, licenciado em História pela Universidade do Norte do Paraná, pós graduações lato sensu em História do Brasil: historiografia, pesquisa e ensino, Direito Notarial e Registral (2017), e Direito Imobiliário (2019).

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