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Minuta PROCURAÇÃO - PODERES: Rescisão Contratual

A quem confere os mais amplos gerais e ilimitados poderes para representar o mandante perante a empresa: (NOME DA EMPRESA E CNPJ), e perante o sindicato em que a empresa esteja vinculada; em todos os atos que dependam de sua anuência, presença ou assinatura, notadamente para assinar a rescisão do contrato de trabalho, para tal poderá fazer as declarações necessárias, fazer acordos, receber quaisquer quantias, assinar as Guias de Movimentação do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, bem como recebe-las, passar recibos e dar quitação; Podendo ainda nomear e constituir advogados, com os poderes contidos nas cláusulas "AD-JUDICIA e ET-EXTRA" e nos termos do Art.38 do Código do Processo Civil podendo propor e variar de ações, usar de todos os recursos em direito permitidos, receber citações iniciais, louvar-se em peritos ou impugna-los; fazer impugnações; fazendo as declarações necessárias, concordar ou discordar com as que tenham sido feitas, representa-lo em audiências, transigir, desistir; receber e dar quitação de quaisquer quantias a que o (a) outorgante tenha direito, confessar, reconhecer a procedência do pedido, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, firmar compromisso, enfim, praticar todos os demais atos necessários ao bom e cabal cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer no todo ou em parte.


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O autor do Blog:

Blog de Winderson Marques Machado. 

 

Bacharel em Direito pela Faculdade Vale do Itapecuru/MA, licenciado em História pela Universidade do Norte do Paraná, pós graduações lato sensu em História do Brasil: historiografia, pesquisa e ensino, Direito Notarial e Registral (2017), e Direito Imobiliário (2019).

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