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Minuta PROCURAÇÃO - PODERES – Vender, ceder e transferir imóvel

A quem confere os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para o fim específico de vender, ceder e transferir, a quem convier ou entender conveniente, inclusive a si próprio, pelo preço, cláusulas e condições que ajustar o seguinte imóvel: (DESCRICAO DO IMOVEL) com as demais metragens, divisas, características e confrontações constantes na matrícula (NUMERO DA MATRICULA), do Cartório de Registro de Imóveis da (NUMERO DA CIRCUNSCRICAO) Circunscrição Imobiliária (CIDADE/ESTADO DA CIRCUNSCRIÇÃO).

 Podendo para tanto mandar lavrar e firmar os competentes instrumentos contratuais, públicos ou particulares; escritura pública de compra e venda, ou de qualquer outra natureza, inclusive re-ratificação e desfazimento; anuir e concordar com cessões e transferências, descrever e caracterizar o imóvel em suas divisas, metragens e confrontações; transmitir posse, jus, domínio e ações sobre o referido imóvel; responder pela evicção de direito; receber, assinar recibos e dar quitação; representa-los perante repartições públicas municipais, estaduais, federais e autárquicas; Serventias em Geral, Serventias Notariais e Serventias Registrais; prestar e firmar declarações, assinar requerimentos; providenciar averbações; cumprir exigências, tudo requerer, alegar e assinar o que convier; produzir e juntar provas; apresentar e desentranhar documentos, enfim, praticar todos os demais atos necessários ao bom e cabal cumprimento do presente mandato e substabelecer.


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O autor do Blog:

Blog de Winderson Marques Machado. 

 

Bacharel em Direito pela Faculdade Vale do Itapecuru/MA, licenciado em História pela Universidade do Norte do Paraná, pós graduações lato sensu em História do Brasil: historiografia, pesquisa e ensino, Direito Notarial e Registral (2017), e Direito Imobiliário (2019).

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