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Minuta PROCURAÇÃO - PODERES: Vender, ceder, onerar, quitar e transferir...VEÍCULO.

A quem confere os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para o fim especial de, vender, ceder, onerar, quitar e transferir, a si próprio, ou a quem o mesmo indicar, pelo preço cláusulas e condições que ajustar o seguinte veículo: Marca/modelo: (MARCA E MODELO DO VEICULO), placa: (Nº DA PLACA), chassi: (Nº DO CHASSI), ano modelo: (ANO MODELO), ano fabricação: (ANO FABRICAÇÃO), Código Renavam: (Nº CÓDIGO RENAVAM). Podendo para tanto dito (a) procurador (a), receber e dar quitação assinar recibo de transferência e/ou recibo de compra e venda (DUT), pagar taxas, multas e outros encargos, entregar os documentos do veículo, apresentar, retirar e assinar os documentos necessários; representá-lo (a) perante o DETRAN-Departamento de trânsito desta Capital ou fora dela, CIRETRAN, CONTRAN, DNER, Companhias Seguradoras, Inspetoria de Trânsito, Delegacias de Roubo e Furtos de veículos, instituições financeiras e onde mais for necessário, neles pagando taxas, guias, emolumentos, seguros, prêmios e reclamar dos indevidos, receber e dar recibos e quitações, requerer, apresentar e assinar documentos e papeis dar informações e prestar declarações, requerer segunda via de CRV, DUT, IPVA, certidões e certificados, promover emplacamentos, licenciamentos, liberações, inclusive em caso de apreensão do veículo, vistoria, comunicar acidentes, promover registros de ocorrência, requerer e tomar ciência de laudos periciais, receber quaisquer valores referentes a seguros, inclusive em quaisquer estabelecimentos bancários e/ou Companhias de Seguradoras; prestar declarações; cumprir exigências; juntar e desentranhar documentos e papéis; tudo requerer, alegar e assinar o que convier, facilitando assim, o trâmite de acesso de documentos para que seja efetuada a transferência do aludido veículo; enfim, praticar todos os demais atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato (INCLUSIVE SUBSTABELECER (SIM OU NAO?)).


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O autor do Blog:

Blog de Winderson Marques Machado. 

 

Bacharel em Direito pela Faculdade Vale do Itapecuru/MA, licenciado em História pela Universidade do Norte do Paraná, pós graduações lato sensu em História do Brasil: historiografia, pesquisa e ensino, Direito Notarial e Registral (2017), e Direito Imobiliário (2019).

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