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Lei Federal nº 13.846 - NOVOS PARÂMETROS DE ENVIO PARA O ENVIO DE DADOS AO SIRC

O Governo Federal publicou no Diário Oficial de 18 de junho, a conversão da Medida Provisória nº 871 na Lei Federal nº 13.846. Entre as principais mudanças está a vedação do compartilhamento de informações enviadas ao SIRC com instituições privadas, alteração objeto de destaque proposto pelo bloco PP/MDB/PTB. Tal vedação representa reivindicação antiga dos Registradores Civis.

Entretanto, o prazo para envio desses dados, por meio do SIRC, diminuiu para um dia útil, o que fará com que a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), adapte a ferramenta para auxiliar os registradores a atender esta nova demanda. Também foi estabelecido que o segurado poderá solicitar qualquer benefício previdenciário junto aos Cartórios de Registro Civil, que encaminharão eletronicamente o requerimento e a documentação comprobatória para o INSS.

Para evitar o compartilhamento vedado no texto final, o Governo Federal deverá desenvolver ações de segurança cibernética, ficando expressamente proibido transmitir informações que possam ser usadas para marketing direcionado. Igual vedação valerá para instituições financeiras e de leasing que mantenham convênios de cooperação com o INSS.

Segundo o secretário nacional da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli, foram feitas intensas negociações com partidos, com sugestões de emendas para se chegar a um acordo. “O texto inicial da MP era desastroso. Necessitava de muitos ajustes, especialmente para se adequar à realidade dos cartórios. Após muitos debates, conseguimos duas vitórias importantes, mas, infelizmente, foram inflexíveis quanto à dilação do prazo para envio das informações”, relatou.

Já o vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil), Luis Carlos Vendramin Júnior, esclareceu que a entidade nacional oficiará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o mesmo regulamente e esclareça alguns pontos importantes do texto, especialmente no que diz respeito ao prazo e aos dados a serem enviados.

O que é a MP 871?

Criada com o objetivo de combater fraudes na concessão de benefícios por parte do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Medida Provisória nº 871 foi publicada em 18 de janeiro de 2019, e instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade. Este programa faz parte de uma força-tarefa do Governo Federal para enfrentar o crescente déficit previdenciário, que em 2019 está previsto para R$ 309 bilhões.

A medida é composta por 577 emendas apresentada por parlamentares do Congresso Nacional, entre eles estão as do senador Lasier Martins (Pode/RS), autor de duas proposições. A primeira estipulava que os Cartórios de Registro Civil deveriam notificar o INSS quando ocorresse a morte de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada.

Segundo o parlamentar, se aprovada, “a proposta ajudaria a reduzir as inconsistências das sinalizações de óbitos que, em 2017, chegaram a 9,5 mil beneficiários. Além disso, a atualização célere desse cadastro impediria que terceiros se apropriassem dos cartões dos beneficiários falecidos para fraudar o INSS”, defende.

Lasier propôs também que o Poder Executivo realizasse auditorias periódicas a fim de fiscalizar os mecanismos de fluxo na operacionalização de benefícios. A segunda emenda de Lasier tipificava o crime de receber ou contribuir para que alguém receba o Benefício de Prestação Continuada de forma indevida em lugar de beneficiário falecido. A pena será de quatro a seis anos de detenção e multa.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) apresentou nove emendas à MP. Os senadores Otto Alencar (PSD/BA), Luis Carlos Heinze (PP/RS) e Izalci Lucas (PSDB/DF) apresentaram duas emendas cada um. E os senadores Esperidião Amin (PP/SC), Marcos Rogério (DEM/RO), Eliziane Gama (PPS/MA) e Álvaro Dias (Pode/PR) apresentaram, cada um, uma emenda.

Apesar do acordo entre os partidos em sentido contrário, o Plenário da Câmara rejeitou dois destaques, do PRB e do PSC, que pretendiam excluir o termo “gênero” dessas referências. A intenção é que fosse substituído pela palavra “sexo”, mas não houve possibilidade regimental para isso. No entanto, requerimento do senador Eduardo Braga, pedindo um ajuste redacional apenas para trocar a palavra “gênero” pela palavra “sexo”, por permitir melhor clareza foi acatado pelo senador Marcos Rogério (DEM/RO), que atuou como revisor da MP na comissão, acatou a sugestão.

As senadoras Rose de Freitas (Pode/ES), Mara Gabrilli (PSDB/SP) e Simone Tebet lamentaram a troca dos termos, considerada desnecessária. Simone ainda alertou para o risco de a MP ser questionada na Justiça, se a troca das expressões for considerada alteração no mérito.


Fonte: Arpen/SP

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O autor do Blog:

Blog de Winderson Marques Machado. 

 

Bacharel em Direito pela Faculdade Vale do Itapecuru/MA, licenciado em História pela Universidade do Norte do Paraná, pós graduações lato sensu em História do Brasil: historiografia, pesquisa e ensino, Direito Notarial e Registral (2017), e Direito Imobiliário (2019).

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