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Relação de Documentos necessários para Casamento com Estrangeiros.

1. DOCUMENTOS PESSOAIS


1.1 - Nubente Brasileiro(a)


SOLTEIRO(A):

( ) Certidão de Nascimento (original e cópia) (atualizada com menos de 90 dias no modelo do Provimento 63/2017 CNJ)

( ) CI.RG e CPF (original e cópia).

( ) Comprovante de endereço atual de Peritoró/MA (original e cópia);


DIVORCIADO(A):

( ) Certidão de Casamento com averbação do Divórcio (atualizada com menos de 90 dias no modelo do Provimento 63/2017 CNJ)

( ) CI.RG e CPF (original e cópia).

( ) Formal de Partilha e Carta de Sentença (cópia do Processo de Divórcio) quando o divórcio foi feito

no Juiz (Fórum), ou Escritura Pública de Divórcio (quando feito em Cartório), constando partilha de

bens ou sem bens a partilhar. Caso não seja apresentado estas cópias o regime de separação de

bens é obrigatório. (original e cópia).

( ) Comprovante de endereço atual de Peritoró/MA (original e cópia);


VIÚVO(A):

( ) Certidão de Casamento com averbação do óbito do(a) falecido(a) (atualizada com menos de 90 dias no modelo do Provimento 63/2017 CNJ);

( ) CI.RG e CPF (original e cópia).

( ) Certidão de óbito do(a) falecido(a) (original e cópia);

( ) Formal de Partilha ou inventário do falecido independente se deixou ou não bens: Inventário ou Inventário Negativo (se não deixou bens). Caso não seja apresentado cópia do inventário o regime de separação de bens é obrigatório. ( De acordo com o § 7° do Art. 469 do CNCGJ-MA “Não será, também, exigido inventário negativo, suprindo-se a declaração de inexistência de bens, no patrimônio do cônjuge falecido, mediante manifestação escrita, feita pelo viúvo ou pela viúva nubente, nos autos da habilitação de casamento”

( ) Comprovante de endereço atual de Peritoró/MA (original e cópia);


SE FOR MAIOR DE 16 (dezesseis) e MENOR DE 18 (dezoito) ANOS DE IDADE:

*Além dos documentos acima:

( ) Obrigatória a presença do pais com CI.RG/Certidão de Casamento se forem casados, ou Certidão de

Divórcio, se forem divorciados;

( ) Se um dos pais for falecido, trazer Certidão de óbito;

( ) Se um dos pais for ausente, trazer AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para o casamento;


OUTROS DOCUMENTOS PARA ANOTAÇÃO NA CERTIDÃO DE CASAMENTO (Modelo Provimento 63 CNJ):

( ) PIS/NIS (original e cópia)

( ) Passaporte (original e cópia)

( ) Cartão Nacional de Saúde (original e cópia)

( ) Título de Eleitor


1.2 - Nubente ESTRANGEIRO(a)


SOLTEIRO(A):

( ) Certidão de Nascimento (Original e cópia) (Vide Nota)

( ) CPF emitido pela RFB (conforme Provimento n.063 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça).

( ) Declaração de estado civil (Ex: Atestado de Solteiro) expedido pelo órgão público do país de origem que comprove que o estrangeiro(s) está desimpedido para o casamento. (Vide Nota)


DIVORCIADO(A):

( ) Certidão de Casamento com averbação do Divórcio. (Original e cópia) (Vide Nota)

( ) CPF emitido pela RFB (conforme Provimento n.063 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça).

( ) Formal de Partilha e Carta de Sentença. Caso não seja apresentado cópia da sentença o regime de separação de bens é obrigatório. (Vide Nota)


VIÚVO(A):

( ) Certidão de Casamento com averbação do óbito do(a) falecido(a) (Original e cópia) (Vide Nota);

( ) CPF emitido pela RFB (conforme Provimento n.063 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça).

( ) Certidão de óbito do(a) falecido(a) (Original e cópia) (Vide Nota);

( ) Formal de Partilha ou inventário. Caso não seja apresentado cópia da sentença o regime de separação de bens é obrigatório. ( De acordo com o § 7° do Art. 469 do CNCGJ-MA “Não será, também, exigido inventário negativo, suprindo-se a declaração de inexistência de bens, no patrimônio do cônjuge falecido, mediante manifestação escrita, feita pelo viúvo ou pela viúva nubente, nos autos da habilitação de casamento”. (Vide Nota).


ATENÇÃO:

PARA COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO LIVRE ENTRE PAÍSES E CONVIVÊNCIA DO ESTRANGEIRO:

( ) Certidão Criminal do país de origem e Certidão Criminal da Polícia Federal do Brasil tirada no site da Polícia Federal: http://www.pf.gov.br/institucional/carta-de-servicos/antecedentes-criminais.

( ) Declaração (comprovante) de residência (Vide Nota);

( ) Passaporte (página de qualificação e da entrada no país) com visto em vigor (com menos de 90 dias) ou RNE – Registro de Estrangeiro (Vide Nota).

( ) Bilhete de entrada no país (aquele que entregam no aeroporto ao chegar no Brasil)


Nota:


1- Todos os documentos em língua estrangeira devem ser chancelados pelo Consulado Brasileiro no país de Origem, ou apostilados nos termos da Convenção de Haia e traduzidos por Tradutor Oficial e apresentados (ambos) no ORIGINAL.


2- Todos os documentos em língua estrangeira depois de realizado o procedimento descrito no item acima (NOTA 1) deverão ser registrados originais e traduções oficiais no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente.


3- No caso de Procuração para representar estrangeiro(a) esta deve ser lavrada em Cartório/Notário (documento público), e chancelados pelo Consulado Brasileiro no país de Origem, ou apostilados nos termos da Convenção de Haia e traduzidos por Tradutor Oficial e apresentados (ambos) no ORIGINAL; devendo constar regime de casamento e nome a ser adotado após o casamento. (validade de 90 dias).


4-Relações excepcionais deverão ser motivadas/justificadas e serão avaliadas caso a caso.


5- Tradutor – Se o estrangeiro não souber falar português, deverá estar presente em todas as fases do processo e na cerimônia, um tradutor juramentado munido da nomeação pela Junta Comercial do Estado do Maranhão. Este nome deverá ser fornecido no ato da marcação do casamento, pois deverá constar no livro.


NO MOMENTO DE MARCAR O CASAMENTO, É OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DO(A) ESTRANGEIRO(A) OU PROCURADOR, ASSIM COMO 2(DUAS) TESTEMUNHAS CONHECIDAS. TODOS COM CI.RG/CPF e dependendo do estado civil trazer CERTIDÃO DE CASAMENTO ou CERTIDÃO DE DIVÓRCIO.

*Os pais não podem ser testemunhas no processo do casamento.

*Os contraentes, por ocasião do casamento civil, podem optar por continuar com o mesmo nome ou acrescentar o sobrenome do outro.


PROCURAÇÃO PARA CASAMENTO: Toda procuração para casamento no Brasil só é válida por 90(noventa)dias a contar da data da lavratura, nos termos do artigo 1.542, parágrafo 3º do Código Civil Brasileiro; e findo esse prazo, ficará sem nenhum efeito.


CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – Provimento nº 11, de 8 de outubro de 2013.

Artigo 491. (...)

Parágrafo único. Todas as certidões de procedência estrangeira, acompanhadas das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal, deverão ser previamente registradas no Ofício de Título e Documentos, em cumprimento ao art. 129, item 6°, da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973.


CASOS ESPECÍFICOS PARA LEGALIZAÇÃO DO CASAMENTO COM ESTRANGEIRO:

1º - VALIDAÇÃO DO CASAMENTO NA COLÔMBIA

A) Na Colômbia. Ao chegar no país, vocês devem procurar um cartório que irá fazer todo o processo de registrar a certidão de casamento e entregar uma cópia do registro na Colômbia.

B) Em um consulado da Colômbia no Brasil. Vocês devem levar a certidão de casamento no consulado e o mesmo processo de registro será feito.


__________________

OBSERVAÇÕES:

*Ressalva: Os documentos acima listados são documentos básicos, havendo possibilidade de outros serem exigidos pelo Cartório da sua cidade em virtude da análise dos documentos apresentados.

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O autor do Blog:

Blog de Winderson Marques Machado. 

 

Bacharel em Direito pela Faculdade Vale do Itapecuru/MA, licenciado em História pela Universidade do Norte do Paraná, pós graduações lato sensu em História do Brasil: historiografia, pesquisa e ensino, Direito Notarial e Registral (2017), e Direito Imobiliário (2019).

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